A Comissão de Saúde, Previdência e Assistência de Saúde aprovou, durante a segunda reunião ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (5), a convocação da Construtora Augusto Veloso, responsável pelas obras dos Hospitais Regionais de Tangará da Serra, Confresa e da Salver Construtora e Incorporadora LTDA que está construindo a unidade em Juína.
A decisão foi tomada por meio de requerimento apresentado e acatado pelos parlamentares. As empresas deverão prestar esclarecimentos sobre o andamento das obras, prazos e eventuais entraves nos projetos. A reunião para oitiva dos representantes da construtora está marcada para o dia 19 de maio, às 10 horas, na Assembleia Legislativa.
O presidente da Comissão de Saúde, Dr. Eugênio (Republicanos), criticou o atraso na entrega de hospitais regionais no estado, destacando a disparidade no andamento das obras executadas pela mesma empreiteira.
Segundo Dr. Eugênio, enquanto unidades como Alta Floresta e o Hospital Central já foram concluídas, e o hospital de Juína está em fase avançada, as obras em Confresa e Tangará da Serra, sob responsabilidade da construtora Augusto Veloso, seguem com apenas 62% de execução, apesar de possuírem o mesmo projeto e dimensões.
Diante da situação, o parlamentar afirmou que a comissão irá convocar representantes da empresa para prestar esclarecimentos e estabelecer um prazo definitivo para a conclusão dos trabalhos. Ele ressaltou o impacto direto do atraso na população da região Norte-Araguaia, que ainda precisa percorrer longas distâncias, de até 1.300 quilômetros, em condições precárias, para buscar atendimento médico.
Proposições- A comissão aprovou ainda 27 proposições de um total de 30 que estavam na pauta de discussão. Entre a matéria que ganhou mais destaque na discussão entre os parlamentares foi o projeto de lei 179/2026 – de autoria do deputado Dr. João (MDB) – que altera a Lei n 7.423, de 22 de maio de 2001.
Essa proposta institui o auxílio-funeral para os doadores de órgãos, para estender o benefício ao receptor de órgão que vier a óbito antes da alta hospitalar e seja comprovadamente de baixa renda.
Dr. Eugênio defendeu que o Estado assuma a responsabilidade pelo traslado de pacientes que, após serem regulados para tratamento em outras cidades, acabam morrendo longe de casa. Segundo o parlamentar, o projeto apresentado pela comissão tinha como objetivo assegurar dignidade às famílias que não possuem condições financeiras de transportar o corpo de seus entes queridos de volta ao município de origem para o sepultamento.
O parlamentar lembrou que uma proposta similar, apresentada por ele, foi vetada pelo governo do Estado, e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apontou inconstitucionalidade na proposta. O deputado criticou o posicionamento e classificou a decisão como desumana, sobretudo para a população mais vulnerável.
“Quem tem condições financeiras não depende da regulação. Procura atendimento particular em outras cidades ou até fora do estado. Mas a população mais pobre fica desassistida nesse momento de dor”, ressaltou.
Diante disso, o parlamentar sugeriu a articulação com a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para buscar alternativas junto à PGE e reverter o entendimento jurídico, garantindo apoio às famílias afetadas.
Em sua fala, o primeiro-secretário, deputado Dr. João (MDB), questionou a responsabilidade do Estado na regulação de pacientes. Segundo ele, quando um paciente é regulado, saindo de um município como Cáceres para cidades como Rondonópolis, Sinop ou Tangará da Serra, o Estado deve assumir integralmente a responsabilidade por esse paciente.
O parlamentar também criticou o posicionamento da PGE, levantando dúvidas sobre sua imparcialidade e argumentando que não se pode considerar algo constitucional ou inconstitucional conforme conveniência do governo.
Dr. João afirmou que pretende retomar a discussão do tema na Comissão de Saúde, propondo alterações no projeto e até mesmo a contratação de assessoria jurídica externa para contestar o entendimento da PGE. Para ele, a situação atual é “um absurdo” e demonstra falta de responsabilidade do Estado em assumir seu papel na assistência aos pacientes regulados.