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Nova lei regulamenta ocupação no entorno do Manso e reforça debate sobre preservação e turismo sustentável

Proposta do deputado estadual Elizeu Nascimento aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso regulamenta áreas no entorno do reservatório, f...

Redação
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MT
20/05/2026 às 12h36
Nova lei regulamenta ocupação no entorno do Manso e reforça debate sobre preservação e turismo sustentável
Foto: Ronaldo Mazza

O Governo de Mato Grosso sancionou nesta terça-feira (19), a Lei nº 13.372/2026, que regulamenta a Área de Preservação Permanente (APP) no entorno do Reservatório do APM Manso (Aproveitamento Múltiplo do Manso), localizado em Chapada dos Guimarães. A legislação, fruto de um projeto de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), passa a garantir segurança jurídica para mais de 5 mil famílias que vivem, trabalham e empreendem na região do lago.
 A nova legislação estabelece critérios para uso e ocupação do solo, diferenciando áreas já consolidadas de regiões com maior preservação ambiental. Nas localidades onde já existem empreendimentos turísticos, pousadas, hotéis, atividades agropecuárias e piscicultura, a faixa de APP poderá variar entre 15 e 30 metros. Já nas áreas sem ocupação consolidada, a faixa mínima de preservação será de 150 metros.
A medida surge em meio a discussões envolvendo interpretações sobre os limites das APPs no entorno do lago. Segundo representantes das associações locais, moradores e empresários enfrentavam insegurança jurídica diante de ações judiciais que defendiam faixas superiores a 300 metros em áreas já consolidadas. A nova lei estadual busca regulamentar a situação e estabelecer parâmetros legais para ocupações existentes.
O texto também reconhece como áreas consolidadas localidades como o Distrito Turístico Paraíso do Manso, João Carro, assentamentos rurais e comunidades tradicionais da região.
Além das regras ambientais, a legislação cria as chamadas Áreas de Urbanização Especial (AUE), destinadas ao planejamento sustentável do entorno do lago. Nessas áreas serão permitidas atividades ligadas ao turismo, comércio local e instalação de equipamentos públicos voltados ao atendimento de visitantes e moradores.
Entre os empreendimentos previstos estão hotéis, pousadas, restaurantes, centros de convenções, marinas públicas e espaços de lazer de baixo impacto ambiental, buscando conciliar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
Outro ponto considerado um dos principais avanços da nova lei determina que a Eletrobras Furnas realize a construção de seis praias públicas e estruturas de acesso náutico em comunidades localizadas no entorno do reservatório, incluindo Paraíso do Manso, João Carro, Água Branca e assentamentos da região. Segundo a legislação, os espaços deverão ser administrados pelas próprias comunidades locais.
Lei do Peixamento -A nova legislação se soma a outra proposta apresentada anteriormente pelo deputado Elizeu Nascimento e aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso: a Lei Estadual nº 11.702/2022, conhecida como Lei do Peixamento.
A norma instituiu o Programa de Peixamento na Barragem da Usina Hidrelétrica do Manso, com foco no repovoamento da represa e na recuperação do equilíbrio ambiental da região.
Entre as medidas previstas estão a soltura de espécies aquáticas em diferentes fases de desenvolvimento, incluindo larvas, alevinos e peixes adultos, com o objetivo de ampliar a estocagem pesqueira, fortalecer a fauna aquática local e fomentar a pesca esportiva e o turismo náutico. Pela lei, a responsabilidade pela execução e custeio das ações de peixamento é atribuída à concessionária responsável pela usina hidrelétrica, a Furnas.
Desenvolvimento e acesso -As duas legislações têm como eixo comum a preservação ambiental associada ao fortalecimento econômico e turístico da região do Manso, que nos últimos anos vem registrando crescimento na atividade turística, especialmente no turismo náutico, pesca esportiva e ecoturismo.
 O presidente da Associação Pró-Manso, Paulo Martins, afirmou que a sanção da nova lei representa uma conquista aguardada há anos pelas comunidades do entorno do lago.
 “Essa lei garante segurança jurídica para milhares de famílias e reconhece o direito das comunidades ao acesso ao lago. As praias públicas representam uma reparação importante depois de mais de 26 anos sem acesso adequado para a população. A Lei nº 13.372/2026 complementa a Lei do Peixamento, nº 11.702/2022, e juntas fortalecem o desenvolvimento sustentável, o turismo e a preservação ambiental do Manso. Em nome das associações do entorno do lago, agradecemos ao deputado Elizeu Nascimento e à Assembleia Legislativa pelo apoio a essas iniciativas”, destacou.
 A expectativa é de que as medidas contribuam para ampliar investimentos no entorno do lago, estimular o turismo regional e fortalecer atividades econômicas ligadas ao setor ambiental e turístico, mantendo regras voltadas à preservação dos recursos naturais do Reservatório do Manso.

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