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Nova Lei do Deputado Thiago Silva reforça combate à violência contra pessoas com deficiência e autistas

A Lei nº 13.351/2026 foi sancionada nesta semana em Mato Grosso

Redação
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MT
13/05/2026 às 10h40
Nova Lei do Deputado Thiago Silva reforça combate à violência contra pessoas com deficiência e autistas
Thiago Silva na ALMTFoto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Foi sancionada nesta semana, pelo governador Otaviano Pivetta, a Lei nº 13.351/2026 , de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), que estabelece medidas de combate à violência institucional contra pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Mato Grosso.

A nova legislação tem como objetivo garantir mais respeito, dignidade, inclusão e proteção às pessoas com deficiência e autistas no atendimento realizado por instituições públicas e privadas. A lei reconhece como violência institucional qualquer ação ou omissão que viole direitos fundamentais, seja por negligência, discriminação, abuso físico ou psicológico, constrangimento ou impedimento ao exercício de direitos.

Entre as situações previstas na lei, estão a recusa ou dificuldade de acesso a serviços públicos e privados, discriminação no ambiente escolar e de trabalho, desrespeito às condições de saúde, invasão da privacidade e a retirada da autonomia das pessoas com deficiência e TEA.

Segundo o deputado Thiago Silva, a proposta nasceu da necessidade de fortalecer a proteção e ampliar a conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência e autistas. “Muitas famílias ainda enfrentam situações de preconceito, desrespeito e exclusão. Esta lei representa um avanço importante para garantir mais proteção, acolhimento e dignidade às pessoas com deficiência e autistas em nosso estado”, afirmou o parlamentar.

A legislação também incentiva instituições públicas e privadas a promoverem capacitação de profissionais, políticas de inclusão e a criação de canais acessíveis e seguros para denúncias, garantindo proteção e sigilo às vítimas.

Outro ponto importante da lei é que os responsáveis por práticas de violência institucional poderão responder administrativa, civil e criminalmente, conforme a gravidade da infração. A norma ainda prevê que o Poder Executivo poderá adotar medidas contra agentes públicos condenados por danos causados às vítimas.

Para Maria Costa, moradora de Rondonópolis, a nova lei fortalece a luta por uma sociedade mais humana e inclusiva. “Queremos defender políticas públicas que promovam respeito, igualdade de oportunidades e qualidade de vida para todas as famílias. Parabéns ao deputado Thiago pela iniciativa”, concluiu.

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